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Reserva de vagas


a. O Militar de Carreira do Exército, servindo em uma localidade assistida pelo colégio Militar de São Paulo (Portaria – DECEx/C Ex Nº 399, de 24 NOV 2022), interessado em matricular seu dependente no Colégio Militar de São Paulo, deverá manifestar a intenção por escrito a seu Comandante, apresentando os documentos comprobatórios conforme um dos amparos previstos no Art 53 do Regulamento dos Colégios Militares (EB 10-R-05.173), a qualquer tempo. (clique aqui e monte seu processo de reserva de vaga)

 

1. O responsável deverá encaminhar seu processo por DIEx assinado por seu Cmt diretamente ao CPOR/CMSP, informando os dados do candidato, dados do responsável, amparo e outros dados;

2. Para os militares transferidos para a reserva remunerada o requerimento deverá ser protocolizado na Secretaria do corpo de Alunos do Colégio Militar;

3. A reserva de vaga não caracteriza a garantia da matrícula. O candidato deverá passar pelo processo de matrícula e ter sua solicitação deferida, dentro do número de vagas disponíveis; e

4. A reserva de vagas terá início no ano anterior a matrícula e será encerrado tão logo o número de vagas tenha sido definido pela DEPA.

5. Os militares de carreira do Exército, ao adquirirem o direito a matrícula no CMSP, já podem solicitar a reserva de vaga para o ano “A+1”, caso tenha interesse em matricular seu dependente no ano “A”.

 

b. O tutor legal do candidato órfão, cujo pai ou mãe tenha sido Militar de Carreira do Exército, e que esteja amparado pelo inciso I do Artigo 53 do Regulamento dos Colégios Militares (EB 10-R-05.173), deverá manifestar por meio de requerimento à Secretaria do Corpo de Alunos do Colégio Militar de São Paulo, a sua intenção em matricular o candidato, apresentando os documentos comprobatórios, a qualquer tempo.

 

1. Para os candidatos órfãos, cujo pai ou mãe tenha sido um militar de carreira do Exército, o requerimento deverá ser protocolizado, pelo seu tutor legal, na Secretaria do Corpo de Alunos do Colégio Militar de São Paulo;

2. A reserva de vaga não caracteriza a garantia da matrícula. O candidato deverá passar pelo processo de matrícula e ter sua solicitação deferida, dentro do número de vagas disponíveis;

3. A reserva de vagas terá início no ano anterior a matrícula e será encerrado tão logo o número de vagas tenha sido definido pela DEPA; e

4. Após o candidato órfão de militar de carreira do Exército, adquirir o direito a matrícula no CMSP, seu tutor legal, já poderá solicitar a reserva de vaga para o ano “A+1”, caso tenha interesse em matricular seu dependente no ano “A”.(Ex.: Pode reservar a vaga em 2023 para o ano letivo de 2024.)

 

Dúvidas sobre o assunto?

Entre em contato com a Secretaria do CMSP

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